Em processo com pedido de danos morais movido por uma moradora da Bahia contra o Estado de Goiás, a autora obteve uma decisão favorável, após provocação da Procuradoria Geral do Estado. A referida ação foi descoberta por acaso, pois o Estado de Goiás não havia sido citado corretamente, levando ao descumprimento de uma liminar e imposição de multa arbitrada pelo Judiciário baiano.
Mas, no decorrer do cumprimento da decisão e apresentação da defesa pela PGE, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1204, que determina que ações contra os entes públicos estaduais e municipais sejam propostas dentro de seus respectivos limites territoriais.
De acordo com a Procuradora do Estado Carla von Bentzen, esse precedente é importante porque “há dificuldade no cumprimento de decisões fora da jurisdição do próprio Estado, bem como no acompanhamento das intimações eletrônicas, porque não há integração com os sistemas dos demais Estados da Federação”. Ela comenta ainda que foi louvável o reconhecimento pelo Tribunal baiano da autoridade da decisão do STF, evitando-se o prolongamento da discussão de maneira distinta da que decidiu aquele Tribunal.
A decisão favorável ao Estado de Goiás também pode servir de paradigma para os colegas em situações análogas.
Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação
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