A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber negou medida cautelar pleitada na ação direta de inconstitucionalidade ADI 6135, proposta pela Procuradoria-Geral da República – PGR, questionando o direito dos Procuradores do Estado de Goiás aos honorários sucumbenciais. O recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos fora definitivamente consolidado, em âmbito nacional, pelo novo Código de Processo Civil. Como foi negada a medida cautelar, os Procuradores do Estado de Goiás permanecem recebendo honorários de sucumbência até o definitivo julgamento da ADI.
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