O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no cumprimento de sentença na Ação Cívil Ordinária 3.003, nos termos do Art. 90-A da Lei Complementar Estadual 56/2005, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 201/2014, ambas do Piaui, determinou repasse no valor de R$ 7 mil, provenientes dos honorários advocatícios aos procuradores do estado do Piauí em atividade, em cumprimento de sentença na Ação Cívil Ordinária 3.003. O valor deverá ser depositado na conta da Associação dos Procuradores do Estado do Piauí (APPE) e não mais em benefício da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

 

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