Com temas abrangentes e que tentaram abarcar diversas áreas, de direitos sociais a economia, passando por educação, saúde e segurança, a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, cobriu toda sorte de demandas da cidadania em seus mais de 200 artigos. Porém, a Carta Magna chega aos 30 anos com uma série de artigos que ainda aguardam regulamentação.
Mesmo com a falta de consenso até hoje entre alguns temas, a ideia central presente na Constituição tem grande peso no dia a dia das pessoas. São mais de 100 dispositivos de direitos e garantias fundamentais que precisam de regulação do Congresso Nacional para ganhar eficácia.
Consumidores
“O Congresso representa o momento em que vive a sociedade. Se naquele momento houve mais de 240 dispositivos a serem regulamentados, foi uma saída que se achou para garantir as questões na Constituição e depois, mais na frente, regulamentar”, contou o ex-secretário-geral da Câmara dos Deputados Mozart Vianna de Paiva, que coordenou o Grupo de Trabalho de Apoio à Constituinte.
Um dos exemplos de tema regulamentado após a Assembleia Constituinte é o atual Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos artigos 5º e 40 estão previstos a necessidade de uma lei para regular as relações de consumo no Brasil. Sancionada em 1990, a lei altera as regras tradicionais do direito civil e as adapta para uma sociedade de consumo, protegendo o consumidor de eventuais abusos dos fornecedores.
Regulamentação
Entre os trechos a serem regulamentados, questões como os direitos de trabalhadores urbanos e rurais, que deveriam regular a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de regulação. Apesar disso, o fato de estar expresso na Constituição já assegura direitos básicos como indenização compensatória, conforme consta no artigo 7, inciso I.
Dois projetos em andamento na Câmara regulamentam o artigo 81 com a intenção de definir regras para os casos de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial.
Na mesma situação está o Estatuto da Magistratura. O Art. 93 da Constituição de 1988 determina que a regulação das leis da magistratura sejam realizadas por meio de lei complementar, que deve ser de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Enquanto o estatuto está em fase de construção da proposta, a lacuna é preenchida com o estatuto de 1979.
Fonte: Planalto – http://www2.planalto.gov.br
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