O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Élcio Vicente da Silva, reconheceu aos associados da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) o direito de receber diferenças decorrentes do parcelamento da revisão geral anual nos anos de 2011, 2013 e 2014.

Segundo o magistrado, em que pese o argumento apresentado pelo Estado de Goiás, o escalonamento do adimplemento pela Administração Pública, sem as devidas correções no ato do pagamento, não recompôs o poder aquisitivo da moeda em face das perdas inflacionárias.

"O que se observa do ocorrido é a manobra do governo do Estado de Goiás na tentativa de postergar/manipular a aplicação de um direito que foi de sua própria iniciativa, dando a falsa impressão ao servidor estadual que houve recomposição salarial/revisão geral anual no importe descrito na Lei”, afirmou.

Clique aqui para conferir a sentença na íntegra.

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