
Sem qualquer legitimidade para tal, o Sindifisco ataca mais uma vez a advocacia pública estadual utilizando-se, para tanto, de inverdades. Aquele sindicato noticia a pretensão de propor ao governo do Estado uma emenda à Constituição Estadual acabando com "qualquer cobrança de honorários e encargos legais negociados extrajudicialmente", diz nota da entidade.
Ao fazer tal afirmação o Sindifisco omite que:
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em 2018 a Lei 20.233, tendo sido a própria SEFAZ favorável à matéria. Isso porque a Fazenda deixava os créditos não tributários parados por mais de ano sem inscrição e com risco de prescrição. Ou seja, a justiça fiscal tão propalada pelo Fisco configurava, na verdade, benefício a quem infringe a lei com o não pagamento de valores devidos ao Estado.
Até então, a SEFAZ não era obrigada pela Lei 19.754/2017 a inscrever na dívida ativa créditos não tributários abaixo de R$ 10 mil. Entretanto, boa parte dos créditos do PROCON e da SECIMA, atual SEMAD, estavam nessa faixa de valor, sendo, por isso, simplesmente jogados no lixo. Na ocasião, os órgãos defenderam que a Procuradoria-Geral do Estado assumisse a inscrição desses créditos.
A partir do momento em que a Procuradoria do Estado assumiu tais cobranças, foram inscritos e protestados 2.910 créditos não tributários, resultando no incremento de R$ 6.310.193,41 para os cofres públicos, 1/4 disso na faixa de créditos abaixo de R$ 10 mil. O resultado demonstra que a inscrição em dívida ativa promovida pela Procuradoria-Geral do Estado é extremamente positiva para o Estado de Goiás.
Encargos legais não são honorários. E, diferentemente do que quer fazer crer os auditores fiscais, os procuradores não recebem os encargos legais criados pela Lei 20.233/2018. Esses encargos são acréscimos de cobrança sobre o infrator. Diz o art. 4º que 1/3 dos encargos vão para o Tesouro Estadual, 1/3 para o órgão de origem do crédito e 1/3 para a PGE. Pelo parágrafo único, os 33% devidos ao órgão de origem e os 33% da PGE seriam distribuídos, havendo regulamentação, entre os servidores. Como não houve regulamentação, todos os centavos arrecadados de encargo legal são destinados aos cofres do Estado.
O Sindifisco, levianamente, tenta confundir o cidadão fazendo-o acreditar que ele está sendo onerado em decorrência de pagamento de honorários aos Procuradores do Estado. Entretanto, o devedor não tributário é infrator. Pode quem infringe as normas do consumidor e do meio ambiente prejudicar a sociedade e ainda gerar mais gastos para a máquina pública?
Enquanto desqualificam o trabalho desempenhado pelos Procuradores do Estado na recuperação de créditos públicos, os auditores fiscais deixam de explicar à sociedade goiana porque percebem parcela indenizatória mensal, no valor de R$ 3.600,00, sem necessidade de comprovação dos gastos, representando perda para os cofres públicos da ordem de R$ 74 milhões desde que foi implementada, em junho de 2017. Situação essa que faz com que os auditores fiscais possuam hoje o salário líquido mais alto dentre os servidores do Executivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação
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