A APEG encaminhou o Ofício n 43/2020 à Secretaria de Administração do Estado de Goiás solicitando série de medidas a serem adotadas em face da publicação do Decreto nº 9751/2020, do Governo do Estado, para o retorno ao ambiente laboral dos Procuradores e demais servidores públicos, a partir de 7 de dezembro.

Primeiramente, a APEG destaca que não foram contemplados no artigo 4º do decreto nº 9751/2020 todos os grupos de risco apontados pelo Ministério da Saúde. Conforme estudo divulgado pelo Ministério da Saúde, devem ser considerados grupos de risco para o agravamento da Covid-19: os portadores de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, fumantes que fazem uso de tabaco ou narguilê, enfermidades hematológicas, doença renal crônica em estágio avançado, doenças imunodepressoras provocada pelo tratamento de condições autoimunes como lúpus ou câncer, obesidade ou doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.

No documento a APEG ressalta que é de suma importância que os servidores que integram os grupos de risco citados neste estudo sejam excetuados do retorno às atividades presenciais e que os mesmos continuem exercendo as atividades laborais no regime de teletrabalho ou no de desocupação funcional por calamidade pública.

Na solicitação a Associação observa também que vários órgãos públicos não possuem instalações físicas e ambientes de trabalho que garantam as condições mínimas de segurança à saúde e que permitam ventilação natural — o que consequentemente obrigaria a utilização de ar condicionado central, o que é considerado fator agravante para o risco de contaminação.

Em razão desta realidade a APEG solicita que antes do retorno laboral presencial dos Procuradores e dos demais servidores públicos sejam realizadas visitas técnicas por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho para verificar e atestar com laudos técnicos as condições de segurança e de saúde nos locais de trabalho em todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.

No ofício é observado que ainda são necessários a expedição dos atos complementares para regulamentação de gestão de pessoas mencionados no artigo 26º, o estabelecimento de periodicidade da limpeza dos ambientes de trabalho e dos sistemas de ar condicionado, além da disponibilização de máscaras de proteção facial para servidores e visitantes.

A APEG solicita também a realização de reunião com o Secretário de Administração do Estado de Goiás com a Associação e demais entidades representativas dos servidores do Estado de Goiás para discutir as questões mencionadas com o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos servidores e respectivos familiares.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

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