A Diretoria da APEG informa aos seus associados, conforme esclarecimento repassado pelo Procuradoria Judicial da PGE, que os autos da ação proposta pela APEG em desfavor do Estado visando o pagamento de diferenças salariais geradas pelo não pagamento dos 6,13%, anteriores ao mandado de segurança, estão conclusos, aguardando manifestação judicial a respeito da petição interposta pela APEG na qual houve concordância com o cálculo apresenta do pela Procuradoria-Geral do Estado.
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