Nova convocação: escolha de membro do Comitê Gestor

Em razão da renúncia aos quadros do Comitê Gestor de Honorários apresentada pela representante da Categoria Especial, Dra. Juliana Ferreira Cruvinel Guerra, como membro titular, bem como atendendo ao disposto nos termos do art. 2º, §3º, do Regulamento dos Honorários, a APEG convoca os integrantes da Categoria Especial para promoverem a escolha do titular e suplente desta categoria. Decorridos 30 dias da primeira convocação, não houve a apresentação de nomes para a referida substituição, razão pela qual o prazo está sendo reaberto.

Os nomes dos candidatos deverão ser informados ao Comitê Gestor pelo email apeg@associados.apeg.org.br, no prazo de 30 dias, contados a partir desta publicação (até dia 16/11).

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

I Congresso Brasileiro de Direito e Politicas Públicas

A Rede de Pesquisa em Direito e Políticas Públicas (RedeDPP), originalmente constituída por iniciativa de docentes do PPGDP-UFG, PPGD-UNISC, PPGD-UFMS e PPGD-USP, tem o prazer de convidar a comunidade científica do Direito e áreas afins para o I Congresso Brasileiro de Direito e Politicas Públicas.

O evento será online. Na programação estão Painéis e GTs que discutirão as pesquisas em DPP no Brasil. Na ocasião, haverá o Lançamento da RedeDPP.

Há possibilidade de submissão de Resumos Expandidos, para apresentação nos GTs do Evento e posterior publicação nos anais.

Para mais informações sobre o congresso acesse aqui.

Fonte: PPGDP-UFG

Até dia 13, candidatos devem apresentar nomes para substituição de membros do Comitê Gestor

Os candidatos aos quadros do Comitê Gestor de Honorários têm até dia 13 (terça-feira) para apresentarem seus nomes para preenchimento da vaga criada pela renúncia da Procuradora Juliana Ferreira Cruvinel Guerra como representante titular da Categoria Especial. A convocação dos integrantes pela APEG para promoverem a escolha do novo titular e suplente é prevista nos termos do art. 2º, §3º, do Regulamento dos Honorários

Os nomes dos candidatos deverão ser informados ao Comitê Gestor pelo email apeg@associados.apeg.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Presidente da Anape diz que não vai defender privilégios, mas sim prerrogativas

A proposta de reforma administrativa, enviada pelo governo de Jair Bolsonaro para o Congresso no início de setembro, é válida e deve ser aprovada, mas precisa preservar as prerrogativas conquistadas pelo funcionalismo público. Essa é a opinião de Vicente Braga, procurador do Ceará e atual presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

Em entrevista à coluna, ele afirma que a instituição não lutará pela manutenção de qualquer privilégio, mas sim pela preservação de prerrogativas. “Nossa preocupação é: onde essa reforma administrativa fragiliza a nossa democracia, o nosso Estado Democrático de Direito? Não vou lutar por manutenção de qualquer privilégio, vou lutar por manutenção de prerrogativas. A prerrogativa não é nossa, é da sociedade, é da democracia”, afirma o procurador.

Quando se refere às prerrogativas, o presidente da Anape faz alusão a alguns direitos já conquistados, os quais a reforma quer alterar. Um deles é o trecho que proíbe o exercício de qualquer atividade remunerada por parte de servidores que ocupem carreiras típicas de Estado, como procuradores e diplomatas. Hoje, esses funcionários podem exercer outra funções, especialmente as acadêmicas, como a de professor e a de escritor.

Segundo Vicente Braga, se alteração for aprovada, há grande probabilidade de evasão de bons profissionais que conciliam o serviço público com outras atividades. “Você vai inviabilizar e engessar de um jeito o serviço público que você vai tirar uma viabilidade que ele pode ter para pessoas que são bons profissionais, que querem se dedicar ao serviço público, mas não querem ter essa amarração toda”, explica.

A preocupação, na visão do procurador, é que a medida provoque a saída de excelentes quadros do serviço público, permanecendo os funcionários que não têm uma segunda opção de renda. “Se passar da forma como está, nós vamos perder excelentes quadros no serviço público. Passaremos a ter, em vez de servidores, burocratas sentados na cadeira, que não têm condições de desempenhar qualquer outra atividade e por falta de opção vão ficar”, argumenta.

Outro ponto que a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal critica na proposta original do governo é a avaliação de desempenho como motivação para demissão do servidor. Segundo ele, esse é um julgamento muito subjetivo e, dependendo do nível emocional do gestor que avalia, pode prejudicar um bom profissional.

“Nosso receio é submeter um servidor a uma avaliação, seja trianual, seja quinquenal… Você pode deixá-lo vulnerável a um chefe ou gestor mal intencionado. Essa é a nossa preocupação, permitir uma avaliação subjetiva e não objetiva, você onera o servidor público. Você tem formas de excluir aquele servidor que não corresponde às atribuições do cargo. Isso é coisa, na nossa visão, para inglês ver”, ressalta.

Apesar das críticas, o procurador chama atenção para um ponto positivo da reforma administrativa: a possibilidade de diluir os cargos em comissão que, segundo ele, concentram boa parte da remuneração dos servidores. “A gente acredita que precisa de uma reforma administrativa, precisa de uma chacoalhada, diluir os cargos em comissão. É onde está concentrada boa parte da remuneração dos servidores públicos”, afirma Vicente Braga.

Indicação ao Supremo
O procurador defendeu a indicação de Kassio Marques para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF) no lugar de Celso de Mello, que vai se aposentar após 31 anos como ministro do STF. “Excelente nome, na nossa visão. Uma pessoa comprometida com a coisa pública, um desembargador que sempre julgou de forma célere os seus processos, e é isso que a gente espera do Supremo: celeridade”, afirmou Vicente Braga.

Para o procurador, Kassio Marques está preparado para o cargo e entende a grandeza da cadeira que vai ocupar. “Não tenho dúvidas de que ele entenderá a grandeza do cargo, o histórico dele já nos narra isso. O sentimento que eu tenho é de que ele vai ser um excelente ministro. A gente precisa de mais pessoas humanas naquele tribunal, que saibam que atrás de um processo tem vidas”, defende Vicente.

Fonte: Revista Veja

Anape debate pontos da reforma administrativa com a deputada Bia Kicis

Em reunião parlamentar com a vice-líder do governo no Congresso Nacional, deputada Bia Kicis (PSL-DF), o presidente da ANAPE, Vicente Braga, e o 1º vice-presidente da Entidade, Ivan Luduvice, trataram de temas sensíveis aos procuradores dos Estados e do DF. A parlamentar, que é procuradora aposentada do DF, se colocou à disposição da ANAPE para debater temas importantes em prol da carreira, como a reforma administrativa (PEC 32/2020). Participaram do encontro os diretores Fabrizio Pieroni (Assuntos Legislativos), Renato Guanabara (Administrativo e Financeiro) e Rodrigo Santos (Comunicação Social).

Fonte: Anape

Diretoria da Anape participa de nova reunião sobre a reforma administrativa

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, e o 1º vice-presidente da Entidade, Ivan Luduvice, estiveram reunidos nesta quarta-feira (07/10) com o deputado federal e 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP), e o secretário especial adjunto do Ministério da Economia, Bruno Portela.

Na pauta, as prerrogativas da Advocacia Pública frente ao texto da reforma administrativa (PEC 32/2020). O encontro para tratar das emendas pertinentes aos procuradores dos Estados e do DF foi realizado com a presença dos diretores da ANAPE, Fabrizio Pieroni (Assuntos Legislativos), Renato Guanabara (Administrativo e Financeiro) e Rodrigo Santos (Comunicação Social).

Fonte: Anape

ARTIGO – O advogado público como agente econômico

José Humberto P. Muniz Filho
Procurador do Estado do Tocantins

Da vereda do “ser” à “Pedra do Reino”

Aos que não leem: digam-lhes que as contas públicas – de fato – vão mal; digam-lhes que a soma de prestações positivas e negativas atribuídas ao Estado não é de soma zero, mas uma equação de crenças exógenas sem resultado, em um emaranhado de prejuízos; digam-lhes que o Estado é um “litigado” frívolo pela frivolidade de outros.

Eis o “ser”. Um Estado marcado pelo conflito, pela sensação de que todos mandam, de que ninguém obedece e do Executivo a que tudo se atribui.

Neste ponto, o Executivo deixa de ser uma LTDA. e se lança a uma abertura de capital repentina, que o torna uma S.A.. Agora, o affectio societatis é diluído. O interesse em lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio, anteveem às obrigações do modelo primevo – tudo isso, em maior parte, levado pelos “sócios”, e não pelos “administradores”.

A vereda é estreita e espinhada por burocracia, reformas, “reformas”. Por certo, reformas de palavras não importam tanto como o que elas contam ao final – no todo. Assim como os números. Estes sempre “contam” e complicam, como um relatório de gestão fiscal (RGF) ou um demonstrativo de resultado do exercício (DRE).

Entre o “ser” e a vereda, o advogado público, ou, advogado de Estado.

Na sua essência, a advocacia de Estado é instrumento de concretização do Estado de Direito no cotidiano dos Entes, dos agentes, dos órgãos e da burocracia como um todo.

No Brasil real, maravilhoso e fantástico, de Machado, teriam os advogados de Estado o espírito cavalariano daqueles que se embrenham na caatinga com resiliência, valentia, humildade e coragem. Seriam, inclusive, verdadeiros “generalistas das ciências humanas”, como se referia J.J. Calmon de Passos a certos espécimes.

No Brasil formal, caricato, adornado, também de Joaquim Maria, seriam os players do mercado, os agentes de orientação e representação do Estado, os executores da procuratura dos Entes, nos dizeres do Mestre Diogo.

Para não ser mais do mesmo ou peça de museu de grandes novidades, a síntese do real ao formal, do advogado de Estado, conflui no espírito político, na capacidade de teorização, no senso de realidade e na perspicácia econômica de sua atuação.

O produto desta operação mostra a eficiência da advocacia de Estado, na administração dos reclames ao (e do) Poder Executivo.

Hoje, o maior desafio técnico da advocacia de Estado é a sua perspicácia econômica.

Em uma “S.A.”, os “direitos” e “bonificações” dos seus players são critérios de análise fundamentalista prescindíveis quando vultuoso e justificável o volume de resultado. O problema não está nessas rubricas. Aliás, o problema não é de per si, mas de dever ser, de dormitar.

O advogado de Estado é agente econômico racional imediato do Poder Público. Prevenção e litigiosidade são números em orçamentos, despesas e dívidas postos em jogo sob uma “matriz de risco” volvida pelas Procuradorias, as quais ponderam o sucesso do empreendimento jurídico e os custos aportados.

O advogado de Estado exerce economia. Não só sob a cantilena de ajuizamento de “x” milhões de reais em execução fiscal, bloqueios, da direção jurídica de autarquias (como recentemente se pacificou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade/ ADI nº 4.484), gestão de precatórios ou patrimônio do Ente, controle interno, mas economia em sentido refinado. A economia cuida da otimização e eficiência da alocação dos recursos escassos, fê-la da maximização das preferências pessoais dos agentes, de suas interações e decisões.

A seu turno, as veredas diárias da advocacia de Estado têm, em comum, os cactos da escassez de recursos e as cobranças por resultados que demandam decisões e atos concertados. Exige-a, pois, escolhas racionais, economicidade e dinamismo. Acontece que, de sobremodo, a base da teoria econômica moderna vem da teoria da escolha racional e dos seus três pilares: as preferências naturais do agente econômico (ou seu representado); a completude, que traduz a capacidade de ordenar essas preferências; e, por último, a compatibilidade lógica e o poder de maximização daquelas, que é a transitividade.

Muito de burocratas são apregoados, pouco de estadistas e nem com picardia são pensados como agentes econômicos, os advogados de Estado. Contudo, no desempenho da advocacia de Estado, há análise de custos-benefícios (e.g., dispensa de recursos, estruturação e modelagens de parcerias público-privadas/ PPPs, etc.); análise de comportamentos estratégicos (parâmetro da teoria dos jogos), em especial em demandas repetitivas (e.g., questões de pessoal, data-base, progressões, etc. – matérias comuns aos feitos das procuradorias) e pontuais (como a tutela do equilíbrio atuarial em ações de ressarcimento de institutos de previdência, bem como tutela dos instrumentos econômicos ambientais); construção de um ambiente de negócios favorável aos players de mercado, com criatividade e utilitarismo (e.g., segurança na modelagem jurídica de licitações comuns, concessões, seja por meio de pareceres ou atuação em Cortes de Contas).

O julgamento do Recurso Especial nº 870.947/SE é exemplo festivo da posição econômica aqui trabalhada. O decisum e sua série de embargos declaratórios escrutinaram toda a sistemática de índices de juros e correções nas condenações em face da Fazenda Pública.

Por falar em números, a declaração de inconstitucionalidade da TR como índice de correção e a negativa de modulação dos seus efeitos (análise do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), no ED-Quatro do RE nº 870.947/SE, cujo Acórdão foi publicado em 03/02/2020, contabiliza um diferencial de perda que supera 320%, em certos casos, quando aplicado o IPCA-E nas condenações genéricas (excluídas as tributárias, em regra, as quais variam com o índice utilizado na cobrança).

Por exemplo, no ano contábil de 2016 (jan/dez), o acumulado do IPCA-E foi em torno de 6,4%, enquanto que a TR/Bacen ficou pouco abaixo de 2% no mesmo período (próxima a 1,9944%). Assim, em uma condenação hipotética de um milhão de reais, a Fazenda passa a pagar pela correção, no período ilustrado, R$ 64.000, ao invés de R$ 19.944.

Qual é a importância desses cálculos e a relação com a ideia de escolha racional dos advogados de Estado? Estes profissionais devem se apropriar das prioridades, preferências e completude dos cálculos e da sua atuação a fim de orientar os demais integrantes da Administração Pública, sobretudo do Executivo, na gerência de conflitos, dispensa de recursos, políticas de acordo, implementação de políticas públicas, segurança jurídica e adimplementos dos seus contratos, etc. – todo o engodo econômico próprio de consultores financeiros.

Ainda no espectro econômico, aparece uma situação curiosa própria das idiossincrasias do foro. No Estado do Tocantins, o seu Tribunal de Justiça entendeu “por bem” editar a Recomendação nº 004/2020, cujo objeto “sugere” às Fazendas Públicas “executadas” a apresentação “espontânea”, ao cabo de ato ordinatório de intimação, de memorial dos cálculos, no prazo de 30 dias, tendo como fundamento o art. 526 do Código de Processo Civil (CPC).

Primeiro, sob premissas econômicas, o “preço de reserva” em inaugurar um cumprimento invertido ou apresentar cálculos é calculado pelo Executado, que já é devedor – vetor econômico-comportamental básico de qualquer negócio.

Segundo, olvidou-se o comando “impositivo” (sic) do art. 534 do CPC, que fixa a obrigação do exequente a apresentar demonstrativo de cálculos.

Enfim, nobres senhores e damas gentis, das veredas da caatinga à Pedra do Reino, de Dom Ariano Vilar Suassuna e Dom Pedro Dinis Ferreira-Quaderna, Dom Pedro IV, o “decifrador”, cabe à advocacia de Estado não se forjar, compreender, mostrar e esperar o seu papel nessa epopeica e bandeirosa caminhada de concretizar (ainda mais) políticas públicas e sociais formuladas pelo (e para) o real, não amuralhadas ou afugentadas por idealismos, mas com números e responsabilidades, no equilíbrio dos Três Poderes “ou dos Três Reinos, que, lá na epopeia de Suassuna, foram os Reinos do Cariri, da Espinhara e do Pajeú”, ainda que se recaia na ambivalência de economistas, CEO’s, contadores ou cronistas.

Fonte: Revista Justiça & Cidadania

APEG convida associados para publicação de artigos na Revista Justiça & Cidadania

A APEG, a pedido da Anape, convida os associados a participarem com artigos próprios na Revista Justiça & Cidadania, prestigiado e influente canal de comunicação no meio jurídico. Os artigos podem tratar de qualquer tema relevante que possa contribuir de maneira democrática e ética com discussões sobre o Sistema de Justiça nacional.

“Como Procuradores do Estado, na ativa ou aposentados, é nossa missão contribuir para difundir os valores da Justiça e da advocacia ampla. A participação dos associados em veículo respeitado como a revista Justiça & Cidadania é, sem dúvida, uma bem-vinda oportunidade neste sentido “, destaca a presidente da APEG, Ana Paula Guadalupe.

Os textos enviados para publicação devem ter, no máximo, até 9 mil caracteres (6.500 caracteres é o tamanho ideal). Os artigos devem vir acompanhados de imagem em alta definição do autor, em trajes formais. Não é preciso se preocupar com a formatação do texto, que será devidamente readequado pelo designer da revista. Caso queira propor título e subtítulo, o autor deve observar os limites de até 40 caracteres para os títulos e até 100 caracteres para os subtítulos.

Os artigos devem ser enviados para a Revista por meio do seguinte emaiI:
midiaeconexao@gmail.com

A Revista
Fundada em 1999, a Revista Justiça & Cidadania tem como presidente de honra do Conselho Editorial Bernardo Cabral, ex-Senador, Relator da Constituição Cidadã e Consultor da Presidência da CNC. Ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Felipe Salomão é o presidente do conselho Editorial da publicação.

Leia aqui a última edição da revista.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Conselho Deliberativo da Anape realiza primeira reunião híbrida

A ANAPE realizou, nesta quarta-feira (23/09), a primeira reunião híbrida do Conselho Deliberativo (CD) da Entidade com a presença do presidente da Associação, Vicente Braga, juntamente com o 1º vice-presidente da Entidade, Ivan Luduvice Cunha. A reunião seguiu as recomendações do Ministério da Saúde, referente a prevenção e controle do Coronavírus.

A condução dos trabalhos foi realizada pela vice-presidente do Conselho Deliberativo, Maria de Lourdes Terto Madeira, Procuradora do Estado do Piauí. A parte presencial do encontro ocorreu na sede da Associação e do Sindicato dos Procuradores do DF – Sindproc-DF. Os demais participantes participaram dos debates por videoconferência. Além dos diretores, também participaram os presidentes das Associações Estaduais e respectivos Delegados e, ainda, os ex-presidentes da ANAPE e do Conselho Deliberativo da ANAPE.

Reforma Administrativa

Na reunião do CD, o Diretor de Assuntos Legislativos da ANAPE, Fabrízio de Lima Pieroni (SP), apresentou um panorama da reforma administrativa entregue pelo Governo Federal. A diretoria elaborou um estudo técnico com pontos relevantes do projeto para a Advocacia Pública. O material subsidiará o trabalho da ANAPE junto ao Congresso Nacional, no intuito de esclarecer e sugerir aos parlamentares adequações que tornem o texto da PEC justo.

ADIs

O Conselho também aprovou o ingresso da ANAPE como amicus curie em ADIs que tratam das prerrogativas dos procuradores e na representação no Tribunal de Contas da União no Processo nº 022.943/2017-0. Bem como pontuou sobre o PL 10887, que trata da reforma na Lei de Improbidade Administrativa.

Convênios

O diretor de Filiação e Convênios, Angelo Carrascosa, apresentou aos procuradores o novo convênio da Entidade com a Markt Clube. A parceria traz uma série de benefícios aos filiados da ANAPE a partir da implementação do Clube de Vantagens, que proporciona descontos especiais nos melhores produtos e serviços presenciais e online em todo o país através do aplicativo “ANAPE Mais”.

XLVI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF

A diretora do Centro de Estudos Jurídicos da ANAPE, Ana Paula Guadalupe Rocha, tratou sobre o XLVI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF. Sugeriu a realização do evento, destacando a possibilidade de ser virtual, e que fossem trazidos temas que abordassem a Reforma Administrativa.

Ainda sobre o Congresso Nacional, a Diretora da Escola Nacional de Advocacia Pública Estadual, destacou a importância do evento e que o formato deverá ser 100% virtual devido à pandemia de Covid-19. Disse ainda, que o Congresso terá a participação de palestrantes internacionais e que será realizado nos dias 17 e 18 de novembro de 2020.

Revista Eletrônica e Campanhas

O CD também reforçou a importância da contribuição das Associações Estaduais no envio dos artigos para a Revista Eletrônica da ANAPE, bem como para a Revista Justiça & Cidadania, espaços importantes para a divulgação de pesquisas e estudos dos procuradores dos Estados e do DF. O diretor de Comunicação, Rodrigo Santos, reforçou o pedido de engajamento por parte das associações Estaduais sobre a reforma administrativa e outros temas de interesse da classe.

Experiência da Câmara de Conciliação da PGE será apresentada em conferência

A Procuradora do Estado Cláudia Marçal vai falar sobre a atuação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da PGE em videoconferência nesta quarta-feira, 23, às 14h30, realizada pela Rede Nacional de Autocomposição da Advocacia Pública (Renaap).

Cláudia Marçal é gerente da CCMA e apresentará a experiência do órgão na resolução negociada de conflitos.

Cláudia Marçal explica que a Renaap foi criada com o objetivo do compartilhamento de experiências e discussões relacionados a temática das Câmaras de Autocomposição e Mediação envolvendo a Fazenda Pública.

Integram a rede, além das Procuradorias do Estado e do Distrito Federal, a  Advocacia-Geral da União (AGU), através da CCAF.

O evento será realizado pela plataforma Zoom.

Fonte: PGE


Inscrições abertas para o curso internacional: Política, corrupção e máfia

Começa no próximo dia 8 de outubro o curso com certificação internacional: Política, corrupção e máfia – Da operação mãos limpas na Itália à reflexão para os dias atuais, promovido pela Escola da ANAPE. O curso online já está com inscrições abertas e os associados da ANAPE têm 20% de desconto. O valor pago pelo curso poderá ser convertido em um novo desconto para a edição presencial em 2021. Aproveite agora mesmo o cupom de desconto: ANAPE20.

Serviço:
Política, corrupção e máfia – Da operação mãos limpas na Itália à reflexão para os dias atuais
Dias: 8; 9; 15 e 19.
Investimento: R$ 600,00 + 10% Sympla
Valor até dia 28 de setembro
Inscrições: clique aqui

Fonte: Anape

Anape e Conpeg definem estratégias da reforma tributária

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, na companhia do 1º vice-presidente da Entidade, Ivan Luduvice Cunha, e do diretor de Assuntos Legislativos da ANAPE e presidente da Apesp, Fabrizio de Lima Pieroni, participou nesta sexta-feira (18/09) da reunião extraordinária do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF (Conpeg), conduzida pelo presidente do colegiado, Rodrigo Maia Rocha.

No encontro virtual, foram debatidas as propostas relacionadas a reforma tributária, uma vez que as alterações na lei afetarão os estados de forma decisiva no fator arrecadação, principalmente acerca do contencioso.

Para o presidente da ANAPE, a reforma tributária é um tema que deve ser apreciado com responsabilidade, por impactar diretamente os cofres dos Estados e dos municípios. “O governo federal criou essa reforma e, ainda, temos mais duas tramitações no Congresso Nacional sobre o tema (PEC 45/2019 – PEC 110/2019). É importante ressaltar que a nossa assessoria parlamentar acompanha de perto todo o cenário e, que, não vamos compactuar com quaisquer retrocessos referentes às nossas competências”.

Fonte: Anape

Procurador do Estado lança livro sobre ICMS seletivo

ICMS seletivo e discricionariedade legislativa é o título do livro que o Procurador do Estado Lázaro Reis Pinheiro da Silva lançou pela Editora Lumen Juris. A obra já está à disposição para aquisição na livraria virtual da editora e é fruto de sua dissertação de mestrado em Direito Tributário, defendida perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). 

“Trata-se de um tema muito instigante, complexo e de grande importância, não apenas porque há uma persistente litigiosidade em torno do assunto, envolvendo os Estados e seus contribuintes, mas também por sua relevância para o desenho da política tributária dos Estados”, diz Lázaro Reis.

“Em suma, através do trabalho busco analisar o tema do ICMS seletivo a partir das suas diferentes finalidades constitucionais para, ao final, delinear a margem de discricionariedade do legislador estadual quanto ao seu tratamento, perspectiva que ainda é muito pouco explorada e que me pareceu decisiva para uma compreensão adequada deste imposto tão importante”, explica o autor.

Fonte: PGE

ARTIGO – Águas do Paraíso

Ana Paula Guadalupe

A criação do Parque Estadual Águas do Paraíso, no nordeste goiano, conforme decreto assinado pelo governo do Estado de Goiás em 11 de setembro, justamente no Dia do Cerrado, é um dos melhores exemplos da responsabilidade do Estado em relação ao meio ambiente. O ato em defesa deste bioma é resultado do esforço conjunto de vários entes e órgãos públicos, entre eles a Procuradoria-Geral do Estado, que mais uma vez agiu com eficiência para conferir segurança jurídica e defender o Estado em juízo.

A expansão das fronteiras agrícolas, o desmatamento ilegal, as queimadas, a desobediência às normas federais e estaduais acerca dos recursos hídricos e minerais têm comprometido a diversidade ambiental no Centro-Oeste em geral e, em particular, no nordeste goiano. Os impactos da exploração não-sustentável dos recursos naturais são inúmeros e incontestáveis e, a despeito de controvérsias e debates entre segmentos diferentes da sociedade acerca do tema, é dever do Estado, como protagonista na defesa do interesse público, agir com responsabilidade, equilíbrio e proatividade, levando em consideração não apenas o momento atual, mas os interesses das futuras gerações.

A Procuradoria-Geral do Estado foi determinante nessa conquista, com atuação de várias de suas divisões: Procuradoria Judicial, Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, Procuradoria Setorial na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Assessoria do Gabinete da Procuradora-Geral do Estado.

Por um lado, garantido judicialmente a realização, em formato virtual, da audiência pública que é uma das etapas indispensáveis para a criação desse tipo de unidade de conservação de proteção integral. Por outro, dando a segurança jurídica necessária ao procedimento administrativo, como a doação da área pelo INCRA ao Estado de Goiás.

Neste contexto, a criação desta unidade de conservação deve ser comemorada como uma vitória histórica. Após tratativas que remontam há 20 anos, o Parque será gerido de forma compartilhada pelo governo de Goiás e pela Prefeitura de Alto Paraíso e abrangerá uma área de aproximadamente 5 mil hectares, na região turística das Cataratas do Rio dos Couros. A estruturação para que a unidade de conservação saísse do papel é amparada por lei nacional de 2011, que fixou normas para a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios nas ações administrativas de proteção ao meio ambiente.

Fonte: Jornal O Popular