O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador  Leobino Valente Chaves, concedeu medida cautelar suspendendo o pagamento  de R$ 1,8 milhão que o Estado de Goiás deveria fazer a Antônio de Paula  Sobrinho pela desapropriação de imóvel para a construção do Estádio  Serra Dourada. O juiz singular ordenou a quitação do débito em dez dias,  independente de precatório.
A necessidade premente de  atribuição da suspensividade decorre, naturalmente, da determinação com  prazo fixado, afirmou o desembargador Leobino Chaves, amparado súmulas  634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a  competência para julgar efeito suspensivo a recurso constitucional é do  presidente do Tribunal.
A plausibilidade, segundo ele, fica  evidenciada com a probabilidade de êxito do Recurso Extraordinário, uma  vez que existem firmes orientações jurisprudenciais da Suprema Corte que  são conflitantes com a decisão inicial.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
															



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