ARTIGO – Reforma administrativa e a volta do coronelismo ao Poder Público

Victor Saad Cortez é procurador do Estado de Mato Grosso.

Após longo período de especulação, uma suspensão determinada pelo Presidente da República e muita controvérsia foi, finalmente, apresentada a reforma administrativa capitaneada pelo Ministério da Economia.

A intenção era trazer uma máquina pública mais moderna, eficiente e que prestasse um serviço público de melhor qualidade ao cidadão que custeia a duras penas todo Estado brasileiro. Intenção louvável.

Mas a proposta enviada ao Congresso Nacional não poderia ser pior.

A crítica não se faz apenas em razão de erros formais, de redação ou de técnica jurídica. A crítica advém do fato de que, aprovada a reforma, simplesmente teremos um estado menos eficiente, mais sujeito a interferência política e com mais cabide de emprego.

A começar pelo fato da reforma administrativa trazer a previsão de um período de experiência para ingresso no serviço público.

Hoje, servidores ocupantes de cargos efetivos devem ser aprovados em concurso público e ficam sujeitos a um estágio probatório de 3 anos, durante os quais podem ser desligados da administração de forma simplificada se não tiverem desempenho satisfatório.

Com a reforma proposta, além dos sistemas já existentes, foi prevista uma fase adicional de 1 a 2 anos nos quais os candidatos em número superior ao número de vagas ofertadas já exercerão todas as funções do cargo, porém só será efetivada aquela parcela que se destacou entre os “trainees”, mesmo que não haja comprovação de mau desempenho dos demais[1].

A idéia de uma competição parece excelente, mas a triste realidade da administração pública mostra que os selecionados serão aqueles apadrinhados politicamente ou aqueles que exercem seus cargos sem contestar qualquer conduta do gestor, mesmo aquela de legalidade duvidosa.

A referida reforma ainda acaba com a estabilidade da maior parte dos agentes[2], permitindo que o funcionário já aprovado em estágio probatório seja exonerado mesmo que não tenha cometido infração apurada em processo disciplinar.

A PEC apresentada também propõe novo regramento para os cargos comissionados, agora chamados de liderança, ampliando a possibilidade de indicados políticos ocuparem também cargos “técnicos”, antes restritos a concursados, além de não mais impor que percentual dos cargos de chefia a ser obrigatoriamente ocupado por servidores efetivos[3].

Tanto o fim da estabilidade quanto a ampliação dos cargos de liderança de livre nomeação e exoneração pouco ou nada ajudam na prestação de um serviço público eficiente, mas abrem enorme espaço para desmandos, loteamento de cargos, compadrio e patrimonialismo.

Em interessante artigo sobre a realidade americana, o professor Jon D. Michaels publicou na revista de direito da universidade de Harvard[4] resenha de obra que analisa a evolução do serviço público e conclui que institutos como o concurso e a estabilidade não surgiram por acaso ou por imposição de servidores pouco dedicados ao serviço.

Longe de ser invenção brasileira, normas semelhantes surgiram no mundo todo para evitar que funcionários fossem perseguidos por gestores contrariados em seus desmandos, para trazer forma impessoal de seleção de agentes públicos e para impedir o desmonte da um corpo técnico de servidores a ser substituído por aliados políticos ao fim de cada mandato ou governo.

A todos interessa uma administração mais eficiente, da mesma forma que liberais e desenvolvimentistas, lulistas e bolsonaristas, esquerda, centro e direita concordam que tal objetivo jamais será alcançado com a substituição de um regime que tolhe a independência técnica de servidores, que amplia o espaço para rachadinha de indicados políticos, que legaliza o desligamento do servidor sem o cometimento de falta grave.

Longe de trazer a administração do futuro, a reforma administrativa nos termos apresentados revive a máquina pública do passado, da república velha na qual os coronéis (até hoje circulando pelos corredores dos poderes) escolhem os protegidos que entram na administração por puro arbítrio e selecionam livremente os que, considerados como rivais, serão exonerados ou demitidos sem critério claro.

Para o bem da coisa pública, a reforma não deve prosperar.

Fonte: Apromat

Especialistas debatem licitações e contratos administrativos durante a pandemia

Para debater os reflexos da pandemia nas licitações e contratos administrativos, a Anape promoveu nesta terça-feira (15/9) um webinar com convidados especiais para explicar as mudanças dos últimos meses em relação ao tema. Participaram os procuradores Anderson Pedra (ES), Flávio Amaral Garcia (RJ) e Janete Melo d’Albuquerque Lima (AC). A mediação foi realizada pela procuradora Melissa Guimarães Castello (RS) e a apresentação foi da Procuradora Ana Paula Guadalupe (GO), diretora do Centro de Estudos Jurídicos da Anape.

Durante a transmissão no YouTube da Anape, os especialistas em compras públicas avaliaram a evolução sistêmica neste período de Covid-19, além de apresentar possíveis cenários do novo normal em contratos e licitações.

Três macrotemas foram discutidos: A Lei 13979 e demais Medidas Provisórias publicadas neste ano em relação a contratos e licitações; o reequilíbrio de preços por parte dos fornecedores e dos Estados; e, por último, a avaliação das possíveis consequências de corrupção durante o período.

O webinar completo está disponível no link: clique aqui. A coordenação do projeto é da Diretoria do Centro de Estudos Jurídicos da Entidade.

Fonte: Anape (com edição da Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação)

ANAPE discute alterações na Lei de Improbidade Administrativa com deputado Jerônimo Goergen

Dando sequência às reuniões desta terça-feira (15/9), o 1º vice-presidente da ANAPE, Ivan Luduvice Cunha, e o ex-presidente da Anape e procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Telmo Filho, se reuniram por videoconferência com o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). Na ocasião, tratou-se sobre o Projeto de Lei 10887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.

A ANAPE reforça que, mesmo com os trabalhos das Comissões da Câmara dos Deputados prejudicados pela pandemia do novo coronavírus, as tramitações de interesse da carreira têm sido acompanhadas de perto pela Entidade.

Além disso, a reforma administrativa também foi destacada na reunião virtual, uma vez que a PEC 32/2020 atinge, de forma geral, todos os servidores. Em relação ao tema, o deputado colocou-se à disposição da ANAPE para atuar frente à reforma.

Fonte: Anape

Ex-presidente Michel Temer é o mais novo associado da Anape

O ex-presidente da República Michel Temer é o mais novo associado da Anape. A filiação foi realizada nesta terça-feira (15/9) durante reunião com o presidente da Entidade, Vicente Braga, em São Paulo. Na oportunidade, foram discutidas pautas relevantes para a Advocacia Pública.

Além disso, Vicente Braga entregou a Michel Temer uma placa homenageando-o por ter sido o XXXVII Presidente do Brasil, pelo trabalho à frente dos interesses da Advocacia Brasileira, sobretudo na defesa da identidade, direitos e prerrogativas dos Advogados Públicos. Também destacou-se a importância da autonomia dos órgãos constitucionais da Advocacia Pública.

Estiveram ainda presentes no encontro o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Fabrizio de Lima Pieroni, e o ex-presidente da Anape, Amilcar Navarro.

Fonte: Anape

Os reflexos da pandemia nas licitações e contratos administrativos é tema de webinar hoje

A ANAPE promove hoje, (15 de setembro), às 17h, webinar com o tema: Os reflexos da pandemia nas licitações e contratos administrativos, o que mudou? Para o debate foram convidados os procuradores Anderson Pedra (ES), Flávio Amaral Garcia (RJ) e Janete Melo d’Albuquerque Lima (AC). O webinar será transmitido ao vivo em nossa plataforma no YouTube e contará com a mediação da procuradora Melissa Guimarães Castello (RS). A coordenação do projeto é da Diretoria do Centro de Estudos Jurídicos da Entidade.

Participantes:

Anderson Pedra: Procurador do Estado do Espírito Santo. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP. Professor de Direito Constitucional e Administrativo da FDV/ES. Autor das obras: Improbidade Administrativa (Editora Jus Podivm); Jurisdição Constitucional e a Criação do Direito na Atualidade (Ed. Fórum); e O Controle da Proporcionalidade dos Atos Legislativos (Ed. Del Rey).

Flávio Amaral Garcia: Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel pela UFRJ (1993), Mestre pela Universidade Cândido Mendes (2003) e Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor de Direito Administrativo da Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Autor dos livros: Regulação Jurídica das Rodovias Concedidas – Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2004; Licitações e Contratos Administrativos: Casos e Polêmicas – Malheiros: São Paulo, 5ª edição, 2018; Concessões, Parcerias e Regulação – Malheiros: São Paulo, 2019; e Direito Administrativo e Alternative Dispute Resolution (Arbitragem, Dispute Boord, Mediação e Negociação) em coautoria com Leila Cuéllar, Egon Bockmann Moreira e Elisa Schmidlin Cruz – Belo Horizonte: Fórum, 2020.

Janete Melo d’Albuquerque Lima: Procuradora do Estado do Acre. Chefe da Procuradoria Administrativa. Especialista em Direito Público. Especialista em Licitações e Contratos.

Mediadora:
Melissa Guimarães Castello: Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela University of Oxford (revalidado pela UFRGS). Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).

Fonte: Anape

Prorrogado prazo para envio de artigos à Revista da Anape

A Anape prorrogou até o dia 5 de outubro o prazo para o envio de artigos para a sua Revista Eletrônica.

Serão aceitos artigos, estudos de casos e produção técnica concernentes às atividades da advocacia pública, com aderência à temática, “A Advocacia Pública e a Quarta Revolução: Inovação e Tecnologia”.

A inscrição será feita com a entrega do trabalho na Secretaria da Anape, através do e-mail anape@anape.org.br.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL nº 01 DE 2020

Mais informações na sede da Associação ou na Central do Associado.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG (com informações da Anape)

Filie-se à Anape e fortaleça a carreira dos Procuradores do Estado e do DF

Com a Reforma Administrativa, abrimos mais uma frente de batalha em Brasília. Já temos outras, como os inúmeros projetos de interesse da carreira no Congresso Nacional e as discussões a respeito dos honorários, do teto, da percepção de VH pelos inativos, dentre outras, no Supremo Tribunal Federal.

Nenhum de nós conseguirá dar conta dessa reforma e de tudo que estamos enfrentando se não nos unirmos. Teremos um duro trabalho pela frente, ainda mais durante a pandemia, que dificulta as viagens para Brasília e a presença física no Congresso Nacional.

É preciso o engajamento de todos e fortalecimento da nossa única entidade nacional, a Anape.

Conheçam e filiem-se à Anape.

Acessem o site anape.org.br/site/filie-se

Fonte: Apesp

Convocação: escolha de membro do Comitê Gestor

Em razão da renúncia aos quadros do Comitê Gestor de Honorários apresentada pela representante da Categoria Especial, Dra. Juliana Ferreira Cruvinel Guerra, como membro titular, bem como atendendo ao disposto nos termos do art. 2º, §3º, do Regulamento dos Honorários, a APEG convoca os integrantes da Categoria Especial para promoverem a escolha do titular e suplente desta categoria. 

Os nomes dos candidatos deverão ser informados ao Comitê Gestor pelo email apeg@associados.apeg.org.br, no prazo de 30 dias, contados a partir desta publicação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação

Anape participa de reunião com o deputado federal Carlos Gaguim

O presidente da ANAPE, Vicente Braga, percorreu os gabinetes da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (9/09), com o diretor de Comunicação da Entidade, Rodrigo Santos. Uma das reuniões foi realizada com o deputado federal Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) para tratar da reforma administrativa (PEC 32/2020) e demais pleitos da carreira.

Fonte: Anape

Em ação movida pela PGE, Justiça penhora sede de empresa para garantir pagamento de débitos fiscais

O juiz Leonardo Naciff Bezerra, de Campinorte, determinou a penhora de imóvel onde funciona a sede de uma indústria de estruturas metálicas para garantir pagamento de débitos fiscais. A medida foi tomada em ação de execução de débitos fiscais da empresa com o Estado de Goiás, movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

O magistrado rejeitou exceção de pré-executividade em que a empresa sustentou impossibilidade de penhora do imóvel sob a alegação de que a medida violaria o princípio da função social do empreendimento. Já a PGE demonstrou que o imóvel não faz parte do rol de bens impenhoráveis, previsto no Código de Processo Civil, e que a jurisprudência – inclusive por meio de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – fala que é legítima a penhora da sede de estabelecimento comercial. 

A empresa tem contra si várias execuções fiscais e débitos estimados em mais de R$ 2 milhões. Nessa execução, especificamente, a PGE tentou a localização de bens para penhora, inclusive pelos sistemas Renajud e Infojud. A procuradora do Estado Ariana Garrett, chefe da Procuradoria Regional de Porangatu, explica que foi pedida a penhora do imóvel em que ela está sediada porque foi o único bem localizado. 

A empresa, então, apresentou alegação de exceção de pré-executividade pedindo o cancelamento da constrição alegando que a alienação da sede da empresa poderia prejudicar a continuidade da sociedade, que tem outros débitos. O principal argumento, não acolhido pelo magistrado, foi o de que a penhora afrontaria o princípio da função social. 

O Estado alegou que a penhora do imóvel sede da empresa é permitida porque inexiste qualquer outro bem passível de penhora. E ainda que os valores em discussão também atenderiam o interesse público, protegido pela Constituição Federal. 

O juiz Leonardo Naciff Bezerra lembrou, em sua decisão, que a Súmula 451, do STJ, dispõe que “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”, e que ela deve ser analisada de acordo com a jurisprudência consolidada sobre o tema. Além disso, que os princípios da função social da empresa e seus subprincípios não são capazes de ensejar a revogação da penhora, posto que a execução dos valores em discussão também atendem ao interesse público e são protegidas por regras constitucionais.

Fonte: Rota Jurídica

Procurador Alexandre Felix aborda papel das agências de fomento em artigo publicado no Diário da Manhã

Em artigo publicado no jornal Diário da Manhã, o Procurador do Estado Alexandre Felix Gross fala sobre a importância das agências de fomento, em especial a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade.

Leia o artigo na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG | Ampli Comunicação (com informações do jornal Diário da Manhã)

Licitações e contratos administrativos na pandemia é tema de webinar da ANAPE

A ANAPE promoverá no próximo dia 15 de setembro, às 17h, webinar com o tema: Os reflexos da pandemia nas licitações e contratos administrativos, o que mudou? Para o debate foram convidados os procuradores Anderson Pedra (ES), Flávio Amaral Garcia (RJ) e Janete Melo d’Albuquerque Lima (AC). O webinar será transmitido ao vivo em nossa plataforma no YouTube e contará com a mediação da procuradora Melissa Guimarães Castello (RS). A coordenação do projeto é da Diretoria do Centro de Estudos Jurídicos da Entidade.

Participantes:

Anderson Pedra: Procurador do Estado do Espírito Santo. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP. Professor de Direito Constitucional e Administrativo da FDV/ES. Autor das obras: Improbidade Administrativa (Editora Jus Podivm); Jurisdição Constitucional e a Criação do Direito na Atualidade (Ed. Fórum); e O Controle da Proporcionalidade dos Atos Legislativos (Ed. Del Rey).

Flávio Amaral Garcia: Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel pela UFRJ (1993), Mestre pela Universidade Cândido Mendes (2003) e Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor de Direito Administrativo da Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Autor dos livros: Regulação Jurídica das Rodovias Concedidas – Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2004; Licitações e Contratos Administrativos: Casos e Polêmicas – Malheiros: São Paulo, 5ª edição, 2018; Concessões, Parcerias e Regulação – Malheiros: São Paulo, 2019; e Direito Administrativo e Alternative Dispute Resolution (Arbitragem, Dispute Boord, Mediação e Negociação) em coautoria com Leila Cuéllar, Egon Bockmann Moreira e Elisa Schmidlin Cruz – Belo Horizonte: Fórum, 2020.

Janete Melo d’Albuquerque Lima: Procuradora do Estado do Acre. Chefe da Procuradoria Administrativa. Especialista em Direito Público. Especialista em Licitações e Contratos.

Mediadora:
Melissa Guimarães Castello: Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela University of Oxford (revalidado pela UFRGS). Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).

Fonte: Anape

Posicionamento da Anape em relação à Reforma Administrativa do Governo Federal

A Anape divulgou hoje posicionamento oficial quanto ao texto da Reforma Administrativa encaminhada ontem pelo Governo Federal ao Congresso. Segundo o presidente Vicente Braga, a Anape divulgará notas técnicas sobre os principais pontos da reforma administrativa, agendara audiências e orientará os colegas para a abordagem da matéria e o encaminhamento de sugestões aos parlamentares.

Leia a íntegra do posicionamento da Anape.

Fonte: Anape

Envio de artigos para Revista da Anape só até 14 de setembro

Interessados em enviar seus artigos para a Revista Eletrônica da Anape têm até o dia 14 de setembro para encaminhar seus trabalhos para submissão. Serão aceitos artigos, estudos de casos e produção técnica concernentes às atividades da advocacia pública, com aderência à temática, “A Advocacia Pública e a Quarta Revolução: Inovação e Tecnologia”.

A inscrição será feita com a entrega do trabalho na Secretaria da Anape, através do e-mail anape@anape.org.br.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL nº 01 DE 2020

Mais informações na sede da Associação ou na Central do Associado.

Fonte: Assessoria de Comunicação da APEG (com informações da Anape)